TJRJ - 0828626-18.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 00:09
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA ALAIDE DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0828626-18.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA ALAIDE DA SILVA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A, DROGARIA SAO PAULO S A 1.
Devidamente citada, primeira ré deixou de apresentar resposta.
Em face à ausência de contestação, fica considerada sua revelia, na forma do art.344, CPC.
Não obstante, uma vez que o presente processo apresenta litisconsórcio passivo, com a oposição de peça de bloqueio pelo litisconsorte, aplica-se a exceção quanto à presunção relativa das alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art.345, I, CPC.
Anote-se a revelia no sistema informatizado. 2.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar. 3.
Publique-se em D.O.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:30
Decretada a revelia
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RENATA ALAIDE DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:33
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de RENATA ALAIDE DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DROGARIA SAO PAULO S A em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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