TJRJ - 0802107-19.2024.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CELSO ROOBERT RODRIGUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 SENTENÇA Processo: 0802107-19.2024.8.19.0040 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO ROOBERT RODRIGUES DE SOUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Trata-se de demanda proposta em que a parte autora, apesar de devidamente intimada, na forma do artigo 290 do CPC, deixou de recolher as custas e demais despesas processuais para o ingresso de demanda. É o relatório.
Considerando que devidamente intimada a parte autora não comprovou o recolhimento das custas devidas, deve ser extinto o feito, nos termos dos artigos 290 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Custas e demais despesas processuais aplicáveis pela parte autora.
Sem honorários, considerando que ainda não houve a citação.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
PARAÍBA DO SUL, datado e assinado eletronicamente.
JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular -
30/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:31
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de CELSO ROOBERT RODRIGUES DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELSO ROOBERT RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *45.***.*38-04 (AUTOR).
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15/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CELSO ROOBERT RODRIGUES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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