TJRJ - 0806472-93.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIANA NUNES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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10/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIANA NUNES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Todas as tentativas de bloqueio em contas da executada têm sido infrutíferas nos processos que tramitam neste Juízo.
Nesse caso a única via que vem demonstrando efetividade é a penhora portas adentro.
Assim, entendo que se deva fazer, primeiramente, a penhora portas adentro.
Antes, porém, intime-se a parte autora para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no art. 840, pár. 2º do NCPC.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta do credor, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, conforme o caso: 1.Se positiva, o mandado deverá ser cumprido em diligência conjunta, em razão do que dispõe o art. 840, pár. 1º e pár. 2º do NCPC, nomeando-se o exequente depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Deverá, para tanto, acompanhar o OJA na diligência, devendo para isto estabelecer contato com a Central de Mandados.
Caso o exequente ou seu advogado não procurem o OJA, o processo será extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse. 2.Se negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independentemente do acompanhamento, devendo, conforme dispõe o art. 840, pár. 2º, parte final, do NCPC, ser nomeado depositário dos bens eventualmente penhorados o executado ou representante da ré, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes.
Efetuada a penhora, intime-se o executado de que poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias úteis.
Com o oferecimento de embargos, certifique-se e dê-se vista ao embargado, em igual prazo.
Decorrendo o prazo sem embargos, deverá a parte autora ser instada a dizer se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens penhorados.
Com a resposta, fica deferida a adjudicação ou o leilão, devendo o cartório proceder às diligências necessárias para o ato, sem necessidade de remessa dos autos à conclusão. -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:10
Outras Decisões
-
02/08/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/08/2024 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:44
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA NUNES CARNEIRO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/03/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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29/03/2024 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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29/03/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 00:18
Recebidos os autos
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL DE ABREU ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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31/01/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/01/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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18/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
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10/12/2023 16:14
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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