TJRJ - 0820635-31.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:38
Expedido alvará de levantamento
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:56
Juntada de Petição de pedido de dilação de prazo
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo:0820635-31.2024.8.19.0031 - Distribuído em05/12/2024 15:34:36 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: VALDECIR ANASTACIO DE SOUZA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 15/2016, decorreu o prazo do art. 523, caput, CPC (prazo para cumprimento voluntário), e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo planilha atualizada, quando os autos serão conclusos para decisão, fazendo constar que, em caso de inércia, o processo poderá ser remetido para baixa e arquivamento.
MARICÁ, 30 de abril de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Servidor Geral - Geap-C -
30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de VALDECIR ANASTACIO DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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19/02/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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19/02/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:08
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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05/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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