TJRJ - 0801006-75.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 11:42
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 13:00 1ª Vara da Comarca de Japeri.
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12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES MARTINS em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:24
Publicado Citação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0801006-75.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACADEMIA GROPPO FITNESS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.INDEFIRO, por ora, o requerimento de tutela provisória de urgência, diante da necessidade de justificação.
INTIME-SE a ré para que se manifeste sobre a tutela pretendida, no prazo de 10 dias, na forma do Art. 300 §2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para nova análise. 2.Sem prejuízo,designo audiência de conciliação para o dia 13/05/2025 às 13h, a ser realizada pelo CEJUSC,consoante resolução do TJ/OE/RJ nº 02/2020, na forma do artigo 334 do CPC.
Deve o réu ser citado, com as advertências legais, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, independentemente da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.
Caso não haja interesse pelos réus na audiência prévia, deverá assim de manifestar com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, observado que a audiência somente não será realizada se ambas as partes não pretenderem participar do ato.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência prévia será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça, e apenado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Terá o demandado o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, contada da data: da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou de mediação apresentado pelo réu, por desinteresse; prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intimem-se, ressalvado que TODOS OS ENVOLVIDOS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE À AUDIÊNCIA, consoante preceitua o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, publicado em 13/02/2023 à fl. 4, no DJE JAPERI, 10 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
24/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:23
Outras Decisões
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10/04/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Japeri
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10/04/2025 14:18
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 13:00 CEJUSC da Comarca de Japeri.
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28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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