TJRJ - 0802478-10.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:33
Outras Decisões
-
05/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802478-10.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVEIRA COELHO RÉU: CRISTINA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES MANTENHO a decisão de declínio de competência, eis que alicerçada no artigo 43, inciso I, alínea i da LODJ, segundo o qual compete aos juízes de direito em matéria de família processar e julgar "as ações de extinção de condomínio de bem imóvel originado de partilha em divórcio ou dissolução de união estável, entre ex-cônjugues ou ex-companheiros." Outrossim, impertinente se mostra a aplicação do disposto no artigo 66 do CPC, cujo exame competirá ao juízo destinatário do declínio.
Cumpra-se.
Intime-se.
ARARUAMA, 30 de abril de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
30/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:44
Outras Decisões
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30/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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27/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:07
Declarada incompetência
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15/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 13:17
Desentranhado o documento
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15/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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