TJRJ - 0844532-21.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
02/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0844532-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON EDUARDO CARNEIRO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, ARQUIVE-SE.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0844532-21.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON EDUARDO CARNEIRO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Proceda-se a penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:03
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CLEITON EDUARDO CARNEIRO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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29/10/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/10/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 15:54
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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