TJRJ - 0802853-30.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 16:08 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2025 16:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2025 16:08 Baixa Definitiva 
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                                            18/07/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 16:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 16:04 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            10/06/2025 01:09 Decorrido prazo de LAND BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIOS LTDA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS TAVARES em 23/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802853-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RAMOS TAVARES RÉU: LAND BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIOS LTDA Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
 
 Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Retire-se de pauta a audiência designada.
 
 Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
 
 Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            07/05/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 13:23 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/05/2025 14:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 14:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            06/05/2025 14:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            06/05/2025 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 15:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/04/2025 14:13 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2025 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 11:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0802853-30.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RAMOS TAVARES RÉU: LAND BRASIL, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIOS LTDA Intimaçãosobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID.186802362 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LUCIANA RAMOS TAVARES.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS
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                                            24/04/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2025 00:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/03/2025 13:58 Expedição de Mandado. 
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                                            27/02/2025 22:08 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            25/02/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 09:42 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            07/02/2025 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:04 Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ARCHANJO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 10:49 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            15/10/2024 00:23 Decorrido prazo de LUIZ RICARDO ARCHANJO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 12:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2024 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2024 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 11:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/07/2024 00:07 Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS TAVARES em 12/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 00:03 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 12:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/06/2024 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 12:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            27/06/2024 12:25 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/05/2024 10:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/05/2024 10:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            01/05/2024 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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