TJRJ - 0820506-22.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de YASMIN DE ALMEIDA COELHO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:53
Juntada de mandado
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01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:24
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de GABRIELA DE ARAUJO SOARES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 12:20
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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03/07/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE DE OLIVEIRA GREGORIO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820506-22.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO SOARES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A parte autora não comprova que reside na cidade de Duque de Caxias e no âmbito deste Juizado, eis que não apresenta comprovante de residência.
Isso porque o documento não está no nome dela e a declaração de residência subscrita por pessoa física não é suficiente para suprir esta necessidade.
A parte autora deve comprovar o domicílio por meio de faturas atualizadas com o endereço de onde reside (podendo ser de serviços tais como água, luz, telefone, banco, cartão, boleto da mensalidade do colégio ou faculdade, entre outras correspondências similares) seja em seu nome ou no nome do cônjuge (com certidão de casamento ou união estável) ou ainda com declaração de residência da associação de moradores.
Junte a parte autora no prazo de 5 dias comprovante de residência em seu nome.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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