TJRJ - 0802734-32.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:29
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:29
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802734-32.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Muito embora instada a parte autora a se manifestar, a mesma abandonou os autos por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e diligências que lhe competiam, conforme ID 96484-9601/ 21 98017-4974.
Ademais, cabe ressaltar que, em razão dos princípios da informalidade e celeridade que norteiam os procedimentos em sede de Juizado Especial, não há necessidade de prévia intimação da parte autora em caso de inércia, como se observa na leitura do Enunciado 10.6.2 do Aviso TJ 23/2008, a seguir transcrito: "10.6.2 - É inaplicável o disposto no artigo 485, (sec)1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95." Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
REVOGO a decisão de ID 188931936.
PUBLIQUE-SE.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802734-32.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista o AR negativo, retireIde pauta a audiência anteriormente designada.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para indicar o atual paradeiro da parte ré, para fins de citação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802734-32.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARROBETE FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Os documentos demonstrados na inicial se constituem em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência, pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos e em razão do elevado número de ocorrências idênticas verificadas em sede judicial; o desconto nos proventos de aposentadoria da parte autora, de valores relativos a contrato que alega não haver celebrado, implica dano irreparável, eis que a priva de parte substancial de seus rendimentos, a impede de honrar seus compromissos e tumultua sua vida financeira;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de descontar nos proventos de aposentadoria da parte autora, junto ao INSS, qualquer importância sob a rubrica CONTRIB.
ANDDAP 0800 2020181, no valor mensal de R$ 81,57, sob pena de multa no valor correspondente ao triplo do indevidamente cobrado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 09:12
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 11:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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