TJRJ - 0805469-42.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0805469-42.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIKE GREISON ARAUJO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e danos morais, ajuizada por MIKE GREISON ARAÚJO DA SILVA em face de ITAU UNIBANCO HOLDING S/A, nos termos da inicial.
Indeferimento da gratuidade de justiça em ID 129473897.
Manifestação da parte autora em ID 136200850, requerendo dilação do prazo para pagamento das custas.
Deferimento da dilação do prazo em ID 150621217.
Petição da parte autora em ID161540091.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme consta nos autos, foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça em 12/07/2024, sendo determinado o recolhimento das custas.
Embora devidamente intimada, inclusive quanto à dilação do prazo, a parte autora limitou-se a juntar aos autos documentos diversos, sem comprovar o pagamento das custas processuais, tendo transcorrido mais de 09 (nove) meses desde a referida decisão.
Dessa forma, considerando que o prévio recolhimento das despesas de ingresso é requisito essencial da petição inicial e, ainda, que o art. 290 do CPC estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte, intimada na pessoa de seu advogado constituído, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, não há solução outra no caso senão a extinção do feito.
Ante o exposto, INDEFIROapetição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme entendimento firmado na Apelação nº 0118723-09.2019.8.19.0001 (Rel.
Des(a).
Teresa de Andrade Castro Neves, julgamento em 09/05/2024, Décima Terceira Câmara de Direito Privado, antiga 22ª Câmara Cível).
Dispenso a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando que a citação não foi efetivada.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
30/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:48
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MIKE GREISON ARAUJO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MIKE GREISON ARAUJO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIKE GREISON ARAUJO DA SILVA - CPF: *27.***.*50-19 (AUTOR).
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01/07/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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