TJRJ - 0803885-64.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GLAUCYA DE ALMEIDA OLIVEIRA GUIMARAES em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803885-64.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA SALLES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Às partes sobre proposta de honorários do perito, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
03/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ELIUDE SIQUEIRA PAULINO SOARES em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803885-64.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANO PEREIRA SALLES RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: CRISTIANO PEREIRA SALLESem face de RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA.
Em relação à impugnação da gratuidade de justiça, verifica-se que são alegações meramente genéricas, que não trazem qualquer fato ou prova que desconstituam o direito do autor.
Razão pela qual a rejeito.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a efetiva contratação dos empréstimos referidos na inicial.
Defiro a prova pericial (grafotécnica) requerida pela parte autora na inicial.
Para tal, nomeio ELIÚDE SIQUEIRA PAULINO ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Homologo, desde já, os honorários periciais em 950 (novecentos e cinquenta) UFIR/RJ, correspondente, nesta data, a R$ 4.116,25 (quatro mil, cento e dezesseis reais e vinte e cinco centavos).
Deverão as partes ser intimadas para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 95 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à autora (fl.44).
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de GLAUCYA DE ALMEIDA OLIVEIRA GUIMARAES em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:41
Desentranhado o documento
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03/10/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2022 00:25
Decorrido prazo de GLAUCYA DE ALMEIDA OLIVEIRA GUIMARAES em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 19:35
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2022 09:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 11:18
Processo Desarquivado
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19/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:38
Baixa Definitiva
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02/05/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 19:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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