TJRJ - 0812610-25.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:48
Baixa Definitiva
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23/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ROGERIO MALHEIROS DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO TERTULINO DE PONTES em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0812610-25.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO TERTULINO DE PONTES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Recebo os embargos por serem tempestivos, devendo os mesmos serem acolhidos para seja oficiado ao Detran, para que o mesmo realize a baixa do gravame do veículo descrito no index 189228032, item 03.
No mais, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO TERTULINO DE PONTES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0812610-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO TERTULINO DE PONTES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ao cartório sobre o alegado.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
19/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0812610-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO TERTULINO DE PONTES RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 19:06
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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04/05/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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04/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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02/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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02/05/2025 16:26
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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