TJRJ - 0810267-89.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 17:09
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANGELA LOPES DE BARROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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03/06/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/06/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1- REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa. 2- Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos e, por se tratar de negativação do nome da parte autora, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pelo qual DEFIROA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara DETERMINARa imediataexclusão do nome e do CPF da parte reclamante do rol de cadastros restritivos de crédito, no que tange aos débitos oriundos do contrato nº 038/082450081, referente ao endereço Rua Alphonsus de Guimarães, 193, casa 02, Irajá - RJ, não reconhecido pela parte autora, enquanto perdurar a demanda. 2 - INTIME-SEa parte ré, POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020 e transcrever a íntegra da presente decisão no mandado 3 - OFICIE-SE, com urgência, por meio eletrônico às Administradoras de Bancos de Dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ N°06/2014. 4 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 5- No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
05/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 14:21
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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