TJRJ - 3004260-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:56
Classe retificada - DE: Execução Fiscal PARA: Produção Antecipada de Provas - CPC
-
04/06/2025 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/05/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 13:22
Determinada a citação
-
27/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 13:17
Determinada a citação
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21/05/2025 11:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (CAP11VFAZ4J para CAP11VFAZ1J) - Motivo: Outros
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada de Provas - CPC Nº 3004260-90.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S AADVOGADO(A): THIAGO JOSE MILET CAVALCANTI FERREIRA (OAB PE028007) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte requerente pretende a produção antecipada de provas referentes ao suposto recolhimento indevido de ICMS.
Neste caso, prevalece a regra contida no art. 66, II, da Lei Estadual nº 10.633/24, que prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa Estadual para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária, nas quais seja interessado o Estado do Rio de Janeiro. Tratando-se a hipótese dos autos de incompetência absoluta do Juízo, em razão da matéria, o juiz é obrigado a declinar de sua competência de ofício o que ora faço.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA UM DOS JUÍZOS DA DÍVIDA ATIVA ESTADUAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO. Dê-se baixa e remetam-se os autos, COM URGÊNCA, ao Departamento de Distribuição para as anotações de praxe. P.I. -
29/04/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAP14VFAZ1J para CAP11VFAZ4J)
-
29/04/2025 08:44
Classe retificada - DE: Produção Antecipada de Provas - CPC PARA: Execução Fiscal
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29/04/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:00
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:37
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
-
24/04/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/04/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/04/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/04/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:43
Declarada incompetência
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01/04/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:39
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP14VFAZ
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28/03/2025 17:39
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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28/03/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/03/2025 15:14
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 8083520798999
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28/03/2025 15:13
Remetidos os Autos - CAP14VFAZ -> CAPCENTAUT
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28/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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