TJRJ - 0801715-84.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0801715-84.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:34
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801715-84.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO DA SILVA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/04/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:26
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/11/2024 15:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:45
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/07/2024 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2024 10:36
Ato ordinatório
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04/07/2024 10:36
Ato ordinatório
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23/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 08:25
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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