TJRJ - 0806006-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817216-65.2023.8.19.0054 Assunto: Interpretação / Revisão de Contrato / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI 2 VARA CIVEL Ação: 0817216-65.2023.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00603060 APELANTE: RAYNNER BOMFIM DIAS DE VASCONCELOS ADVOGADO: GIOVANNA VALENTIM COZZA OAB/SP-412625 APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB/CE-023599 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DESPACHO: Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de dez dias, a respeito dos Temas nº 24, 25, 27, 58 e 958 todos do STJ, e súmulas nº 566 e 539 ambas do STJ. (rm) -
08/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0806006-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GALPER RÉU: TIM S A DESPACHO A questão quanto ao deferimento da JG foi devidamente apreciada.
Assim, nada a reconsiderar.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
01/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806006-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO GALPER RÉU: TIM S A Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:24
Outras Decisões
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17/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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