TJRJ - 0806032-64.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806032-64.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA MOURA DAS DORES RÉU: CIMOB PARTICIPACOES S/A.
ID 187368095: A gratuidade fui indeferida, decisão preclusa.
Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 270), não efetuou o recolhimento das custas, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 290 do CPC/2015.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
30/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 17:55
Outras Decisões
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18/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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