TJRJ - 0817139-73.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:13
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:12
Documento
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18/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 09:37
Determinação
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11/07/2025 13:46
Conclusão
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817139-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817139-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00049445 RECTE: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 RECORRIDO: IVANEA MOURA DA ROCHA ADVOGADO: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-200712 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido.
Revela-se apenas inconformismo com o resultado do julgamento, em particular, com o valor arbitrado para os honorários advocatícios sucumbenciais e busca-se a reforma da r. decisão colegiada, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
Sucumbência, em recurso inominado, na fase de execução, gera nova condenação em custas e honorários advocatícios.
Ausência de eventual abatimento ou compensação.
Trata-se, ademais, de nova condenação em ônus sucumbencial e não de suposta majoração.
Intimem-se. -
16/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:02
Inclusão em pauta
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29/05/2025 13:55
Conclusão
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29/05/2025 13:54
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817139-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817139-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00049445 RECTE: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 RECORRIDO: IVANEA MOURA DA ROCHA ADVOGADO: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-200712 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Validade da citação, na forma certificada nos autos pela serventia.
Ato de comunicação realizado de forma eletrônica.
Inexistência de nulidade ou irregularidade a ser sanada.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução. -
12/05/2025 11:00
Não-Provimento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 030.
RECURSO INOMINADO 0817139-73.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0817139-73.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00049445 RECTE: CORRETORA DE SEGUROS ASSURE RIO LTDA ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 RECORRIDO: IVANEA MOURA DA ROCHA ADVOGADO: RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-200712 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
28/04/2025 12:07
Inclusão em pauta
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28/04/2025 11:47
Conclusão
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28/04/2025 11:44
Distribuição
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28/04/2025 11:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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