TJRJ - 0862006-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 10:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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05/08/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/08/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:29
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862006-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXSANDER SILVA DE LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da certidão de id 188832697, dando conta da ausência de citação, declaro a sentença nula.
Cite-se o réu pelo meio eletrônico para que apresente resposta no prazo de 15 dias, devendo especificar provas fundamentadamente e apontar a existência de eventual proposta de conciliação e seus termos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:00
Outras Decisões
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29/04/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ALEXSANDER SILVA DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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30/01/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 05:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 05:26
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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28/11/2024 05:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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