TJRJ - 0824480-65.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824480-65.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANDES BATISTA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Defiro gratuidade de justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública.
Fica autorizada, desde já, a citação/intimação das partes por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, na forma disciplinada pelo art. 393 do CNCGJ – parte judicial, como último recurso, após intentadas as intimações/citações pelos meios ordinários.
Autorizo, ainda, o cumprimento do mandado se dê na forma do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC, caso necessário.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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11/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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26/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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