TJRJ - 0805821-83.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0805821-83.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP, Indenização por Dano Material] AUTOR: DOMINGOS NUNES GUILHERME RÉU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos especiais nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/0PE e 2.162.323/PE ao rito do julgamento de recursos repetitivos, para definição acerca da seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (Tema nº 1.300).
Conforme disposto na ProAfR no REsp nº 2.162.222/PE, a Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura consignou que “A afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos recomenda a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Em alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça tem restringido a suspensão aos recursos direcionados à própria Corte.
A presente afetação deve ser acompanhada da suspensão de todos os processos pendentes.
Como afirmado, o número de processos vem em franco crescimento, indicando a formação de uma demanda massificada.” Vale dizer, a propósito, que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito submetida a julgamento e que tramitem no território nacional se trata de efeito da decisão de afetação de recursos extraordinários ou especiais para o julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 1.037, II, do CPC.
Dessa forma, considerando que a causa de pedir deduzida nesta ação está abrangida pelo Tema nº 1.300 do STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma do art. 313, VIII, c/c art. 1.037, II, do CPC.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 1 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1.300
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17/02/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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