TJRJ - 0815833-93.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de SIRLEI BARDELA PERES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0815833-93.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: SIRLEI BARDELA PERES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BELFORD ROXO D E C I S Ã O a) Trata-se de ação ordinária ajuizada por SIRLEI BARDELA PERES, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
Em síntese, a parte autora alega que é portadora de edema macular pós OVCR no olho direito (CID H35), com risco de perda permanente da visão, pleiteando o fornecimento do medicamento AFLIBERCERPTE 40 mg/ml Solução Injetável (EYLIA), pois não possui condições para adquiri-lo.
A inicial veio acompanhada dos documentos de ids. 77056412 a 77056416.
Despacho conferindo a gratuidade de justiça ao autor ao id. 82323643.
Parecer técnico do NAT ao id. 88318351.
Decisão deferindo o pedido de tutela de urgência – determinando o fornecimento do medicamento acima elencado – ao id. 104181730.
Regularmente citado, o Estado do Rio de Janeiro apresentou contestação ao id. 107494746.
Não alegou preliminares e, no mérito, aduziu que não possui responsabilidade no fornecimento do medicamento.
O Município de Belford Roxo, por sua vez, apresentou contestação ao id. 113116190, com documentos (ids. 113116191 e 113116193).
Preliminarmente, alegou incorreção do valor atribuído à causa, bem como sua ilegitimidade passiva.
No mérito, aduziu que não possui responsabilidade no fornecimento do medicamento, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Em réplica, a parte autora rechaçou os argumentos ventilados nas peças defensivas (id. 144556259).
Os autos vieram conclusos. b) DAS PRELIMINARES b.1) Da incorreção do valor da causa O Município de Belford Roxo arguiu, em síntese, que o valor atribuído à causa pela parte autora se mostra excessivo em relação ao objeto do processo, devendo ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No caso em comento, não se verifica qualquer circunstância hábil a determinação da mudança do valor da causa, tendo a parte autora cumprido o disposto no art. 292 do CPC.
Logo, NÃO ACOLHO o pedido de impugnação do valor da causa. c) No mais, ultrapassadas as questões prévias, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, assim como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, DOU O FEITO POR SANEADO. d) Fixo como ponto controvertido a legalidade no fornecimento do medicamento descrito na petição inicial. e) A distribuição do ônus da prova seguirá o disposto no art. 373 do CPC.
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.
BELFORD ROXO, 1 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SIRLEI BARDELA PERES em 14/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:33
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2024 13:05.
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11/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 10/03/2024 14:25.
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08/03/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 13:46
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de parecer técnico
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25/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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13/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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