TJRJ - 0805509-16.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA CECILIA PERES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:07
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 17:13
Homologada a Transação
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13/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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29/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:40
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CECILIA PERES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805509-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CECILIA PERES DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:11
Juntada de ata da audiência
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05/02/2025 13:10
Desentranhado o documento
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05/02/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 21:49
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/10/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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