TJRJ - 0804390-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 14:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de SHEILA COELHO DO NASCIMENTO BONFIM em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/08/2025 14:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SHEILA COELHO DO NASCIMENTO BONFIM em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:21
Expedição de Informações.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804390-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/04/2025 10:32:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título] AUTOR: SHEILA COELHO DO NASCIMENTO BONFIM RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, SERASA S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos].
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
24/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:49
Expedição de Informações.
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11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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