TJRJ - 0806279-09.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AGOSTINHO ENES AVILA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806279-09.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGOSTINHO ENES AVILA RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:00
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/03/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:24
Expedição de Informações.
-
16/01/2025 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:31
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/11/2024 14:53
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/11/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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