TJRJ - 0832380-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:02
Baixa Definitiva
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28/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:02
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JERONIZIO BOTELHO MARQUES DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JERONIZIO BOTELHO MARQUES DE JESUS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 15:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/02/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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27/01/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/01/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 16:59.
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:38
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832380-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JERONIZIO BOTELHO MARQUES DE JESUS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória visto que, apesar do autor relatar na inicial ter realizado diversas reclamações junto à concessionária ré, não anexa aos autos qualquer protocolo, presencial, telefônico, via aplicativo ou eletrônico, a fim de comprovar o alegado.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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