TJRJ - 0806426-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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08/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de SANDRA REGINA KLEIN DOS SANTOS SILVANO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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29/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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17/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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13/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806426-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA KLEIN DOS SANTOS SILVANO RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 10:01
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/03/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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