TJRJ - 0836966-91.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:23
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836966-91.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELOY CONSENSA JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1)Cumpra o cartório a decisão do índex 88133903, item 4.
Após o depósito intime-se o perito para dar início a seus trabalhos; 2)Índex 94535691, contestação: a)Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, considerando a decisão do índex 88133903, item 4, determinando a realização de perícia médica, sendo o laudo pericial elaborado de forma imparcial, sujeitando-se ao contraditório e à ampla defesa. b)Rejeito, outrossim, a preliminar de falta de interesse de agir, posto que a existência e validade da relação jurídica processual, serão analisados junto ao mérito da demanda; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a manutenção do Auxílio por Incapacidade Temporária acidentário; 5)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos e do Laudo Pericial às partes pelo prazo de 15 dias; 8)Decorrido o prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO FABIANO CORREA DE AQUINO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 07:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:35
Desentranhado o documento
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04/04/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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21/12/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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