TJRJ - 0804874-14.2024.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0832650-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANE PEDRO LIMA DOS SANTOS VAN ERVEN RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA proposta por CHRISTIANE PEDRO LIMA DOS SANTOS VAN ERVEN em face de BANCO ITAÚ HOLDING S.A.
A fl.44, a parte autora requereu a extinção do feito, manifestando a desistência. É o relatório.
Passo a decidir.
Inexistindo óbice ao acolhimento do pedido, já que o réu, citado, concordou com o pedido de desistência, HOMOLOGO a desistência pronunciada a fl. 44, e como conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora, visto que o artigo 90 do CPC, que disciplina o caso, dispõe que ocorrendo a desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu.
Contudo, sendo a autora beneficiária de gratuidade de justiça, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
24/04/2025 09:09
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 10:00
Não-Provimento
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 12:14
Inclusão em pauta
-
26/02/2025 10:37
Conclusão
-
26/02/2025 10:34
Distribuição
-
26/02/2025 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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