TJRJ - 0804170-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 15:49
Baixa Definitiva
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:21
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804170-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil,o acordo em execuçãodefls. 32/41, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Nesses termos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 10:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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08/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de Banco Santander em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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