TJRJ - 0803710-36.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803710-36.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ ANDRADE DOS SANTOS RÉU: JOSEFA SOLANGE SOUSA DE ALMEIDA ID 165439418 Indefiro.
A isenção do pagamento de custas, quando extinto o processo por nãocomparecimento do autor à audiência está restrita à comprovação de ocorrência de forçamaior, a justificar sua ausência, nos termos do artigo 51, §, 2º, da Lei 9.099/95.
Nãosendo o caso dos autos, não há falar-se na referida isenção, desinfluentea condição dehipossuficiente econômico, sendo certo que sua cobrança tem natureza sancionatória,em vista da movimentação ociosa do aparelho judiciário, estorvando o funcionamento,com impactos sobre a pauta de audiências, com o previsível retardo quanto a outrosfeitos.
Ressalte-se que o autor estava representado por advogada, que igualmente não comparecera à audiência do id 153106348, e nem requerera a retirada do feito de pauta.
Quanto ao requerimento de gratuidade de Justiça, aplica-se a Inteligência do enunciado 11.8.4 do aviso conjunto TJ/COJES 25/2024: AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA.
A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência.
Nada sendo requerido em 5 dias, retornem ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
29/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 15:54
Processo Reativado
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:54
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:58
Baixa Definitiva
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18/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/11/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 30/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/10/2024 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de REGIANE FELIX MONTEIRO em 22/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA SOLANGE SOUSA DE ALMEIDA em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ANDRADE DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:57
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/12/2023 12:55
Audiência Conciliação designada para 14/05/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2023 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/11/2023 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:58
Outras Decisões
-
21/11/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de REGIANE FELIX MONTEIRO em 17/07/2023 23:59.
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21/06/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 22/11/2023 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/06/2023 00:38
Decorrido prazo de REGIANE FELIX MONTEIRO em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
24/05/2023 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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17/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2023 15:21
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 10:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
06/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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