TJRJ - 0802092-68.2024.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO AUGUSTO PEREIRA BARROS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 17:24
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
21/07/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DESPACHO Processo: 0802092-68.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO AUGUSTO PEREIRA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias acerca do Tema Repetitivo 1300 STJ, tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça que ao afetar o tema 1300 para julgamento da controversa determinou a suspensão de todos os processos em curso, inclusive em âmbito de primeiro grau.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, não havendo oposição ou no caso de inércia das partes, determino desde já a suspensão do processo, com arquivamento sem baixa.
Havendo manifestação, retornem conclusos para decisão.
MIRACEMA, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
30/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO AUGUSTO PEREIRA BARROS - CPF: *81.***.*70-00 (AUTOR).
-
01/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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