TJRJ - 0814454-40.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814454-40.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0814454-40.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS DE ARAUJO RÉU: ENEL BRASIL S.A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 06 (seis) últimas contas de luz e o comprovante de pagamento, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intime-se.
SÃO GONÇALO, 23 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
14/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 12/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de RAISSA DUARTE SOTE em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS BRANDAO em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE SANTOS DE ARAUJO - CPF: *22.***.*86-80 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827014-19.2022.8.19.0205
Beatriz Rezende da Silveira Martins
Allcare Administradora de Beneficios Sao...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 15:54
Processo nº 0809853-75.2023.8.19.0038
William Pereira de Souza dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2023 16:10
Processo nº 0834986-06.2023.8.19.0205
Felipe da Conceicao de Souza
Omni Banco S/A - Pecunia
Advogado: Eduardo de Almeida Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2023 09:24
Processo nº 0801663-94.2024.8.19.0004
Patricia Marinho Knupp
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Abaete de Paula Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 13:28
Processo nº 0809520-92.2024.8.19.0037
Isaac Gilson Monteiro de Abreu
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Marcela Biscacio Huback
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 15:04