TJRJ - 0803189-90.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:59
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
27/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 09:42
Recebidos os autos
-
01/08/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803189-90.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA EULALIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Recebo os embargos e no mérito nego-lhes provimento pelas razões que seguem.
A embargante não se conformou com o resultado do julgamento, buscando, através dos embargos declaratórios, obter efeito modificativo do julgado.
Isso, como regra, é inadmissível porque os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença ou para provocar o reexame de questões já decididas.
A nossa Corte Superior de Justiça firmou entendimento nesse sentido ao decidir, in verbis: "Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração e não de substituição". (STJ, 1ª Turma, Resp.15.774 - O - SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros).
Excepcionalmente, é verdade, tem-se admitido efeito modificativo aos embargos de declaração, mas apenas quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado; jamais por ter a sentença, como no caso em exame, firmado entendimento jurídico contrário ao sustentado pela embargante.
O documento ora apresentado, no id. 180952672, não comprova o alegado, eis que se trata de saque realizado em 26/02/2025, sem a data do depósito correlato.
Todas as questões relevantes para a decisão da causa foram enfrentadas e resolvidas pela sentença, que está devidamente fundamentada, de sorte que não há nela nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, devendo o mero inconformismo ser manejado pela via própria, pelo que se NEGA PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BARRADO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA EULALIA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 16:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/03/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
09/03/2025 11:20
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/02/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA EULALIA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2024 10:53
Audiência Conciliação designada para 20/09/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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