TJRJ - 0822642-77.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 20:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS FERREIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:31
Desapensado do processo 0816688-92.2024.8.19.0087
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/12/2024 13:48
Apensado ao processo 0816688-92.2024.8.19.0087
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04/12/2024 13:48
Desapensado do processo 0816688-92.2024.8.19.0087
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04/12/2024 13:45
Apensado ao processo 0816688-92.2024.8.19.0087
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27/11/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BRAION DOS SANTOS LEITE LINO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO A parte autora ingressa com a presente demanda, requerendo seja-lhe concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de que é hipossuficiente para os efeitos do disposto no Art. 98 do Código de Processo Civil.
Cabe ponderação.
O contrato objeto do pleito inicial, conforme narrado pelo demandante na peça de ingresso, foi celebrado dia 25/07//2024 para financiamento de veículo automotor novo 2024/2024, cujas parcelas mensais da contraprestação remontam à importância de R$ 1.143,62 (mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).
As condições da avença permitem concluir por uma capacidade econômico-financeira do demandante incompatível com a alegada hipossuficiência.
Nesse sentido: 0068058-16.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 22/08/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COTRATUAIS DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
Autor que ostenta capacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, quando assume prestação de R$ 2.342,98 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), para aquisição de automóvel, não podendo ser considerado hipossuficiente, além de ser de conhecimento notório que o automóvel demanda outras despesas como IPVA, Combustível e manutenção, o que afasta a condição de miserabilidade e demonstra a capacidade de arcar com as despesas processuais. 1.
A afirmação de pobreza nos Artigo 99º, § 3º do CPC, presunção relativa de veracidade. enunciado nº 39 da súmula do tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 2.
Necessidade de comprovação de condição de hipossuficiência. exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da Constituição da República Enunciado Sumular nº 288 do TJRJ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Isto posto, e visto que a concessão do benefício representa renúncia a recursos públicos, não se justifica, no caso concreto, a exceção à regra prevista no Art. 82 da Lei de Ritos, quanto ao adiantamento das despesas processuais.
Tudo visto e ponderado, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA à parte autora.
Venham as custas processuais incidentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intimem-se. -
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DA SILVA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:37
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:53
Outras Decisões
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24/09/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:50
Declarada incompetência
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14/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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