TJRJ - 0817481-11.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIELSON SANTOS DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RECREIO RIO MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0817481-11.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Substituição do Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIELSON SANTOS DE SOUSA RÉU: RECREIO RIO MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id. 175942480) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, do CPC, estando as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de maio de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:11
Homologada a Transação
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20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de termo de compromisso
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25/02/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ALINE AMARAL MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO AMARAL OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BAERE DE SA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:31
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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05/02/2024 15:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/02/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2023 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/12/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/10/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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