TJRJ - 0800007-95.2020.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOVANE APARECIDO DE CARVALHO FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0800007-95.2020.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVANE APARECIDO DE CARVALHO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(íza) leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 1.1) RETIRE-SE O SIGILOda peça processual confeccionada pelo(a) juiz(íza) leigo(a). 2) Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. 2.1) Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. 3) Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art. 219 do CPC/15, passou a ser aplicada aos juizados especiais cíveis com o advento da Lei 13.728/18. 4) Em havendo condenação para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, fica ciente a parte vencida que a intimação dar-se-á na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, pela imprensa ou por meio eletrônico, dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do Enunciado 7.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, que é consentâneo com a norma insculpida no art. 2º da Lei 9.099/95.
QUISSAMÃ, 30 de abril de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
30/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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18/03/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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18/03/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALERRANDRO CRESPO PINTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 01:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã.
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOVANE APARECIDO DE CARVALHO FERREIRA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:36
Expedição de Informações.
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07/03/2024 02:22
Juntada de petição
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28/02/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:13
Expedição de Ofício.
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21/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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17/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 02:40
Conclusos ao Juiz
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07/12/2021 02:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 09:35
Decorrido prazo de ALERRANDRO CRESPO PINTO em 07/07/2021 23:59.
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15/06/2021 01:00
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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11/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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04/05/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 18:03
Conclusos ao Juiz
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23/02/2021 16:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 01:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 00:01
Decorrido prazo de JOVANE APARECIDO DE CARVALHO FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 14:59
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2020 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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