TJRJ - 0804507-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ANA PAULA CHRISPIM SILVA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de RAMON SILVA DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:31
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RAMON SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA CHRISPIM SILVA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:12
Publicado Citação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ANA PAULA CHRISPIM SILVA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RAMON SILVA DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Citação
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
AC São Gonçalo Shopping, 100, Avenida São Gonçalo 100, Boa Vista, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24466-970 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 29 de abril de 2025.
No. do Processo: 0804507-35.2025.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA PAULA CHRISPIM SILVA DE SOUZA, RAMON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ANA PAULA CHRISPIM SILVA DE SOUZA e outros em face de MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração 25042909430028700000179124675.
Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento.
Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe.
O referido documento também pode ser acessado através do QR Code: Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Informações.
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23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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