TJRJ - 0801897-52.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:34
Juntada de Petição de ciência
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801897-52.2024.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JACIRA ROSA DA ROSA CALDEIRA RÉU: VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA 1.Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, conforme o determinado no ID 170675698. 2.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Jacira Rosa da Rosa Caldeira em face de Victor Aparecido de Souza da Silva, objetivando o recebimento da quantia de R$ 33.966,73, conforme planilha de cálculo apresentada no index 180821608. 3.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 5.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 6.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 7.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 8.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:14
Outras Decisões
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03/04/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
-
17/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de ciência
-
10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:47
em cooperação judiciária
-
26/11/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 22:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Juntada de Petição de ciência
-
23/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de VICTOR APARECIDO DE SOUZA DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 09:52
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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