TJRJ - 0842576-85.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:59
Baixa Definitiva
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA VIEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:25
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA VIEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:33
Homologada a Transação
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15/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 18:23
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/12/2024 22:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIANE DE ARAUJO PANTOJA BERNARDES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intimar sobre Decisão index 155889195 -
21/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842576-85.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DA SILVA VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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