TJRJ - 0802935-92.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:28
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOANA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/05/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:32
Outras Decisões
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21/05/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802935-92.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DE ARAUJO DA SILVA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, intime-se a ré para se manifestar sobre o pleito antecipatório, no prazo de 10 dias úteis, ciente de que sua omissão probatória poderá ser levada em consideração para efeitos de realização do direito previsto no art. 6º, VIII do CDC.
ANGRA DOS REIS, 22 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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