TJRJ - 0802959-23.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:58
Outras Decisões
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:24
Outras Decisões
-
01/09/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 17:06
Apensado ao processo 0802960-08.2025.8.19.0003
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:30
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802959-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA INACIA DE OLIVEIRA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 24 de abril de 2025.
Juiz Titular -
24/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 17:34
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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