TJRJ - 0824217-04.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:25
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:09
Deferido o pedido de
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08/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LAURA HEINZ BARBOSA MUNIZ em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CLARICE RODRIGUES BARBOSA FALCAO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de POLICLINICA AMBULATORIAL MONTE CARLO 2001 LTDA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0824217-04.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
H.
B.
M.
RESPONSÁVEL: CLARICE RODRIGUES BARBOSA FALCAO RÉU: POLICLINICA AMBULATORIAL MONTE CARLO 2001 LTDA, PLASMA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA. 1.
Em atenção ao que dispõe o artigo 357, inciso III do Código de Processo Civil e considerando que a distribuição do ônus probatório é regra de procedimento,sendo verossímil a alegação inicial e tecnicamente hipossuficiente a parte autora, porque consumidora, INVERTO-Oem seu favor, o que faço com fundamento no artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil c/c artigo 6º, inciso VIII do CODECON, corolários do princípio constitucional da isonomia e do amplo acesso à Justiça. 2.
INTIMEM-SE AS PARTESpara, justificadamente, ratificar ou aditar os requerimentos deprova formulados, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de abril de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
30/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:32
Outras Decisões
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01/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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16/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de POLICLINICA AMBULATORIAL MONTE CARLO 2001 LTDA em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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20/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2023 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. H. B. M. - CPF: *30.***.*75-96 (AUTOR).
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25/10/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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