TJRJ - 0805797-71.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de GISELE BEJGEL DE EPELBAUM em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805797-71.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIDAMERICA CLUBE RESIDENCIAL RÉU: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cuida-se de ação de obrigação de fazer em razão de supostos vícios de construção.
Em sua contestação, a ré suscitou preliminar de mérito de decadência do direito autoral.
Neste sentido, não assiste qualquer razão à construtora ré, uma vez que, como narrado na inicial, a partir de 2019 foram solicitados inúmeros chamados junto a construtora ré para verificação dos problemas que surgiram após a implantação do condomínio, em especial os problemas no estacionamento do subsolo do condomínio, o que denota que o direito foi exercido dentro do prazo legal, obstando-se, assim, a decadência, nos termos do art. 26, §2º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, há de se destacar que, em se tratando de vício de construção, há que se aplicar garantia quinquenal prevista no art. 618, caput, do Código Civil.
Hipótese em que a pretensão relacionada à garantia quinquenal da construtorase submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil, conforme entendimento do Eg.
STJ.
Posteriormente, a parte ré peticionou nos autos pleiteando a conexão dos presentes autos com o processo nº 0004835-52.2021.8.19.0208.
Contudo, a mesma não pode ser deferida.
Afinal, como se não bastasse a intempestividade da alegação - eis que apresentada em momento posterior à contestação - o referido processo já se encontra sentenciado, o que inviabiliza o acolhimento do pleito.
De qualquer forma, tratam-se, em princípio, de alegações distintas já que, nestes autos, o Condomínio relataproblemas do subsolo e na entrada do condomínio, referente a tubulação do próprio condomínio, enquanto na outra demanda, discute-se o vazamento de tubulação de esgoto da Cedae que corre aos fundos do edifício, no muro de dívida entre o condomínio autor e as residências que o circundam.
Sendo assim, rejeito todas as preliminares.
No mais, tem-se que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, inexistindo qualquer nulidade ou vício a sanar, motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a existência de vício de construção, a natureza e origem das infiltrações e vazamentos, bem como o dever da construtora ré de realizar os reparos pertinentes.
Defiro a realização de prova pericial de engenharia civil requerida por autor e ré, para a qual nomeio como perito do Juízo no presente feito a Dra.
Gisele Epelbaum, de telefone e endereço conhecidos do Cartório.
Intime-se o expertpara que o mesmo apresente proposta de honorários, ciente de que estes serão adiantados, na proporção de 1/2 para cada parte.
Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
29/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARAUJO SIQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:54
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:48
Juntada de carta
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE DE ARAUJO SIQUEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO LAIM em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:49
Juntada de carta
-
27/10/2023 14:46
Juntada de carta
-
26/10/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 00:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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