TJRJ - 0801505-51.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 14:56
Juntada de mandado
-
21/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0801505-51.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA GRANADO DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JUSSARA GRANADO DOS REIS em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/03/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
25/02/2025 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/02/2025 09:58
Juntada de Ata da Audiência
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/02/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GEOVA AGUIRRE BARBOZA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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15/01/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 19:05
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/01/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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