TJRJ - 0801201-18.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 27/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de EGNALDO ANTUNES CHALEGRE em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:48
Juntada de carta
-
30/04/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801201-18.2023.8.19.0055 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA RÉU: MILTON ALVES MOREIRA, BRADESCO SAUDE S A, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Trata-se de “AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE” proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA em face de MILTON ALVES MOREIRA (lote 35), BRADESCO SAÚDE S/A, e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A (lotes 36 e 37 quadra 02), conforme petição inicial de index. 49591185 e documentos a ela anexados.
Decisão de index. 54253054 deferindo o pedido de imissão provisória na posse, nos termos do D.L. 3.365/1941.
Comprovante de depósito no index. 57295186.
Contestação dos réus BRADESCO SAÚDE S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A no index. 78821191, impugnando os valores ofertados.
Contestação do réu MILTON ALVES MOREIRA no index. 80663778, concordando com o valor ofertado.
Petição do MUNICÍPIO no index. 158368986, pela homologação do valor tendo em vista a concordância do réu MILTON e ratificando o valor da avaliação inicialmente apresentada quanto aos réus BRADESCO SAÚDE S/A e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A Petição do réu MILTON ALVES MOREIRA requerendo a expedição de alvará no index. 161528955.
Manifestação do MP pela nomeação de perito para avaliação do bem tendo em vista a discordância dos réus BRADESCO SAÚDE e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO.
DECIDO. 1) inicialmente, considerando-se a comprovação dos depósitos pelo MUNICÍPIO no index. 57295186, EXPEÇA-SE COM URGÊNCIA O MANDADO DE IMISSÃOPROVISÓRIA NA POSSE em relação a todos os imóveis descritos na inicial, conforme já determinado no item 3 de index. 54253054; 2) Quanto ao lote 35, de propriedade do réu MILTON ALVES MOREIRA, o MUNICÍPIO ofereceu e depositou o valor de R$118.944,52 (cento e dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), o qual foi aceito pelo réu.
No index. 158368986, o MUNICÍPIO se manifestou em relação à concordância, requerendo a expedição de alvará em favor do demandado e expedição de mandado de imissão definitiva na posse.
Dessa forma, impõe-se o julgamento antecipado parcial do mérito,nos termos do art. 353, I, do CPC, com o ACOLHIMENTO do valor ofertado a título de indenização pela aquisição expropriatória do imóvel do réu MILTON ALVES MOREIRA.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 356, I, do CPC, e DECLARO incorporado ao patrimônio do expropriante MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA o imóvel de propriedade do réu MILTON ALVES MOREIRAdescrito na petição inicial (“Lote 35, quadra 02, medindo 433,82m2, com 13,30m de frente para a 4 Rodovia Amaral Peixoto, com 12,95m de fundos, 32m pelo lado esquerdo, 35,00 do lado direito, confrontando com os lotes 33 e 34), FIXANDO o valor da indenização a ser paga pelo parte autora em R$118.944,52(cento e dezoito mil novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), integralmente depositado no index. 57295186, pág. 01, com os respectivos consectários legais.
Nos termos do art. 34-A do Dec.
Lei 3.365/41, o expropriado MILTON ALVES MOREIRA poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de index. 57295186, pág. 01. 2.1) Assim,preclusa a presente decisão,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do réu MILTON ALVES MOREIRA (depósito de index. 57295186, pág. 01), em favor do qual concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade, e EXPEÇA-SE mandado de imissão definitiva na posse em favor do MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA em relação ao imóvel em questão.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Após o cumprimento de itens 1 e 2.1, voltem conclusos para nomeação de perito para avaliação dos imóveis dos réus BRADESCO SAÚDE e BRADESCO CAPITALIZAÇÃO.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de abril de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
24/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 31/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:35
Juntada de carta
-
09/11/2023 15:50
Juntada de carta
-
09/11/2023 15:47
Juntada de carta
-
03/10/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:50
Juntada de carta
-
01/09/2023 14:00
Juntada de carta
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31/08/2023 14:12
Juntada de carta
-
10/08/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MILTON ALVES MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 22:45
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 17:54
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 20:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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