TJRJ - 0801441-90.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801441-90.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Sentença 1) Retire o segredo de justiça da parte autora. 2) Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 6 de junho de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 18:18
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 00:53
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801441-90.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Despacho Remetam os autos à Juíza Leiga Samara dos Santos Porto.
Designo leitura de sentença para dia 30/05/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Nova Friburgo, 29 de abril de 2025.
SIMONE DALILA NACIF LOPES Juíza de Direito -
30/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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30/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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