TJRJ - 0800719-87.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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26/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:43
Juntada de petição
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12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:30
Outras Decisões
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09/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:52
Juntada de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:40
Juntada de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:16
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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04/04/2025 09:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/03/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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