TJRJ - 0806840-66.2025.8.19.0210
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:32
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DE CASTRO - CPF: *33.***.*94-34 (AUTOR).
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18/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806840-66.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Nos termos do verbete n.º 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias das suas três últimas faturas de cartão de crédito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
29/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:48
Declarada incompetência
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04/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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